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Descaso da SEMA coloca em risco futuro da APA de Algodoal Abrir página em PDF Abrir para impressão Indique esta página a um amigo
Marcelo Costa   
08-Ago-2009
Muito embora o Conselho Gestor da APA de Algodoal-Maiandeua exista há mais de três anos, por força de uma determinação judicial que obrigou Estado do Pará a criá-lo e implementá-lo, exarada nos autos da Ação Civil Pública movida pela ONG Suatá, a SEMA não vem dando garantias à efetiva participação popular neste órgão, que tem como uma de suas principais atribuições a gestão ambiental compartilhada da unidade de conservação. Nem mesmo os gravíssimos problemas ambientais que a APA e a sua população vem suportando, amplamente divulgados pela imprensa, e muito menos o que está convencionado no art. 16, do Regimento Interno do Conselho da APA, que prevê a realização de reuniões a cada quatro meses, foram suficientes para mudar o histórico descaso do Poder Público com tais questões e o ranço dos governos autoritários em tomar decisões sem que a população seja ouvida.

Somente agora, após quase oito meses de espera, a SEMA resolveu convocar o Conselho Gestor da APA de Algodoal-Maiandeua, para a 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA deste ano, a ser realizada no 18/08/2009 (terça-feira), data em que tomarão posse os novos representantes das entidades governamentais e não governamentais que integram o referido órgão paritário, para exercerem a função de Conselheiro (titular e suplente) nos próximos dois anos. Alguns Conselheiros, remanescentes do primeiro biênio de funcionamento do Conselho da APA, que foi instalado em 18/08/2006, terão os seus mandatos renovados e poderão continuar representando as suas respectivas instituições por mais dois anos.

No que tange à renovação do Conselho Gestor, dispõe o § 5°, do Art. 15, do Decreto Federal n° 4.340/2002, que o mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual período. Já o art. 23, do Regimento Interno determina que as indicações para renovações para o Conselho serão realizadas no período máximo de 60 (sessenta) e mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término dos mandatos vigentes. Todavia, a SEMA está efetuando a renovação do Conselho com um ano de atraso, pois o término do mandato dos antigos Conselheiros deu-se em 18/08/2008.

Como se percebe, a SEMA vem, sistematicamente,  descumprindo a legislação, violando os princípios constitucionais democráticos e, por sua vez, causando graves prejuízos ao meio ambiente da APA e à população que com ela se relaciona. O atraso na realização das reuniões enfraquece o Conselho, uma vez que inúmeros problemas poderiam ter sido debatidos e solucionados.
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