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O Ministério Público Federal do Pará ajuizou no dia 26 de outubro, perante a Vara Única da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Castanhal, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido de limimar, requerendo que seja decretado o afastamento do Prefeito do Município de Maracanã, Agnaldo Machado dos Santos, o Tinô (Processo n° 2009.39.04.001175-7).
A ação é resultado da representação que a ONG Suatá (Ass. Pró-Ilha de Algodoal-Maiandeua) fez ao MPF, no dia 04 de agosto de 2009, dando conta do descumprimento das determinações judiciais impostas ao Município de Maracanã e seus respectivos gestores, nos autos da Ação Civil Pública proposta pela referida entidade no mês de fevereiro de 2006, em defesa do meio ambiente da APA de Algodoal-Maiandeua, contra a União, o Estado e o Município de Maracanã.
Segundo o Procurador da República responsável, Dr. Bruno Araújo Soares Valente, restou claramente caracterizada a improbidade administrativa, ante a reiterada omissão dos gestores municipais em dar cumprimento às inúmeras órdens da Justiça para que fosse feita a coleta seletiva do lixo produzido naquela unidade de conservação, bem como pela evidente indiferença dos mesmos à gravidade do problema.
Em sua avaliação, o Procurador da República assevera que não se pode chegar a outra conclusão senão a de que o afastamento do atual gestor municipal é a única forma de se garantir efetividade ao provimento judicial, uma vez que todos os outros meios possíveis já foram utilizados para se tentar dar cumprimento às órdens judiciais.
Ao final, o MPF requer a responsabilidade do requerido pelos atos de improbidade administrativa, culminando com a condenação ao ressarcimento integral do dano, acrescidos de juros e correção monetária, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, além da vedação de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos e a perda de função pública, caso encontre-se no exercício deste múnus, cominações estas contidas na letra do inciso III, do art. 12 da Lei n° 8.429/92.
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