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Senhores (as),
De ordem do Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura - em exercício,
Sr. Constantino Alcântara Neto, oriento V.Sa. no sentido de aderir a
Resolução Conjunta SEPAq/SEMA/ADEPARÁ n° 001/2010, que estabelece o
Defeso do Caranguejo-uçá nos períodos de lua cheia e lua nova. Informo
que referida Resolução estabelece às Prefeituras Municipais a
autonomia para receber a Declaração de Estoque e emitir a Autorização
de Comercialização para feirantes, donos de restaurantes, ETC, somente
para VENDA nos três primeiros dias do defeso e comprovado que foi
capturado antes da "andada".
Todos os órgãos de fiscalização vão reconhecer a Autorização de
Comercialização do Município, mas deve ser concedida com os seguintes
critérios:
- Em formulário padronizado, assinada por servidor designado ou pelo
próprio prefeito (formulário está anexo à Resolução Conjunta n° 001/10);
- É concedida somente após ter vistoriado o "depósito" de caranguejo e
ter preenchido a Declaração de Estoque ( vistoriar o local a onde
está armazenado o caranguejo, seja no porto, no trapiche, na rampa, no
caminhão ou no restaurante);
- Os atravessadores que compram o caranguejo no município e transportam
para outros centros devem portar a Declaração de Estoque (quantidade
igual ao do caminhão) e a Autorização de Comercialização (deve ter a
mesma quantidade). E ainda, portar a GTA da ADEPARÀ;
- O transporte durante o período do defeso está proibido. Favor avisar
aos atravessadores para não serem surpreendidos com as fiscalização.
- Quem vende e transporta em moto e bicicleta também deve andar com a
Autorização de Comercialização concedida pelo Município (somente para
os 3 primeiros dias do defeso).
- Deve orientar o atravessador que ao fracionar o seu estoque para
outros comerciantes a sua Autorização perde validade. Os outros
comerciantes também vão ter que solicitar novas autorizações para
vender o produto.
- Esse ano não tem Guia de Transporte, porém o transportador tem que
comprovar que está carregando caranguejo autorizado para venda e
transportá-los antes de começar o período do defeso. Nessa semana o
defeso começa no Domingo dia 31.01 e vai até 05.02 sexta-feira, ou
seja, não haverá comercialização de caranguejo no sábado. Vejam, se
está proibido transportar até sexta-feira, então não terá caranguejo
para vender no sábado dia 06.02.
Vejam os períodos de defeso do suatá:
Art. 2º - Ficam estabelecidos os seguintes períodos de paralisação e proteção do caranguejo-uçá (Ucides cordatus):
I – No mês de Janeiro: De 16 a 21/01 e de 31/01 a 05/02.
II – No mês de Fevereiro: De 15 a 20/02 e de 01 a 06/03.
III – No mês de Março: De 16 a 21/03 e de 31/03 a 05/04.
Caso o caranguejo não faça a "andada" nessas datas em seu município,
assim mesmo a Resolução estará proibindo a comercialização e o
transporte. Nessa situação de não haver o fenômeno da "andada",
solicitamos informar para todos os parceiros.
Seria muito bom seguir o exemplo da Prefeitura de Belém que baixou
Decreto Municipal proibindo a comercialização dentro do município
(feiras, mercados e outros).
A Polícia Rodoviária Estadual está compromissada com a fiscalização nas
estradas, assim como a SEMA, o BPA, a DEMA, o IBAMA, o ICMBIO, a
ADEPARÁ, a SECON (PMB), a SEMMA (PMB) e a SESMA (PMB).
Temos cartazes impressos para Campanha Educativa e Informativa.
Solicitamos a parceria das Prefeituras para buscar na sede da SEPAq
(Av. Gentil Bittencourt, 827 - entre Tv. Quintino e a Av. Generalíssimo
Deodoro- Belém-PA).
È IMPORTANTE LEMBRAR À COMUNIDADE MUNICIPAL QUE O DEFESO DA REPRODUÇÃO
DO CARANGUEJO É NECESSÁRIO PARA HAVER PRODUÇÃO NOS ANOS SEGUINTES.
TODOS DEVEM CONTRIBUIR COM ESSA AÇÃO DE CIDADANIA. O SEU SACRIFÍCIO
SERÁ COMPENSADO PELA NATUREZA.
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