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Central de Monitoramento do Defeso do Caranguejo 2010 Abrir página em PDF Abrir para impressão Indique esta página a um amigo
SEPAq/SEMA/ADEPARÁ   
30-Jan-2010

Senhores (as),

De ordem do Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura - em exercício, Sr. Constantino Alcântara Neto, oriento V.Sa. no sentido de aderir a Resolução Conjunta SEPAq/SEMA/ADEPARÁ n° 001/2010, que estabelece o Defeso do Caranguejo-uçá nos períodos de lua cheia e lua nova. Informo que referida Resolução estabelece às Prefeituras Municipais a  autonomia para  receber a Declaração de Estoque e emitir a Autorização de Comercialização para feirantes, donos de restaurantes, ETC, somente para VENDA nos três primeiros dias do defeso e comprovado que foi capturado antes da "andada". 

Todos os órgãos de fiscalização vão reconhecer a Autorização de Comercialização do Município, mas deve ser  concedida  com os seguintes critérios:

- Em formulário padronizado,  assinada por servidor designado ou pelo próprio prefeito (formulário está anexo à Resolução Conjunta n° 001/10);
- É concedida somente após ter vistoriado o "depósito" de caranguejo e ter preenchido a Declaração de Estoque ( vistoriar o local  a onde está  armazenado o caranguejo, seja no porto, no trapiche, na rampa, no caminhão ou no restaurante);
- Os atravessadores que compram o caranguejo no município e transportam para outros centros devem portar a Declaração de Estoque (quantidade igual ao do caminhão) e a Autorização de Comercialização (deve ter a mesma quantidade). E ainda, portar a GTA da ADEPARÀ;
- O transporte durante o período do defeso está proibido. Favor avisar aos atravessadores para não serem surpreendidos com as fiscalização.
- Quem vende e transporta em moto e bicicleta também deve andar com a Autorização de Comercialização concedida pelo Município (somente para os 3 primeiros dias do defeso).
- Deve orientar o atravessador que ao fracionar o seu estoque para outros comerciantes a sua Autorização perde validade. Os outros comerciantes também vão ter que solicitar novas autorizações para vender o produto.
- Esse ano não tem Guia de Transporte, porém o transportador tem que comprovar que está carregando caranguejo autorizado para venda e transportá-los antes de começar o período do defeso. Nessa semana o defeso começa no Domingo dia 31.01 e vai até 05.02 sexta-feira, ou seja, não haverá comercialização de caranguejo no sábado. Vejam, se está proibido transportar até sexta-feira, então não terá caranguejo para vender no sábado dia 06.02.

Vejam os períodos de defeso do suatá:

Art. 2º - Ficam estabelecidos os seguintes períodos de paralisação e proteção do caranguejo-uçá (Ucides cordatus):
I – No mês de Janeiro: De 16 a 21/01 e de 31/01 a 05/02.
II – No mês de Fevereiro: De 15 a 20/02 e de 01 a 06/03.
III – No mês de Março: De 16 a 21/03 e de 31/03 a 05/04.

Caso o caranguejo não faça a "andada" nessas datas em seu município, assim mesmo a Resolução estará proibindo a comercialização e o transporte. Nessa situação de não haver o fenômeno da "andada", solicitamos informar para todos os parceiros.

Seria muito bom seguir o exemplo da Prefeitura de Belém que baixou Decreto  Municipal  proibindo a comercialização dentro do município (feiras, mercados e outros).

A Polícia Rodoviária Estadual está compromissada com a fiscalização nas estradas, assim como a SEMA, o BPA, a DEMA, o IBAMA, o ICMBIO, a ADEPARÁ, a SECON (PMB), a SEMMA (PMB) e a SESMA (PMB).

Temos cartazes impressos para Campanha Educativa e Informativa. Solicitamos a parceria das Prefeituras para buscar na sede da SEPAq (Av. Gentil Bittencourt, 827 - entre Tv. Quintino e a Av. Generalíssimo Deodoro- Belém-PA).

È IMPORTANTE LEMBRAR À COMUNIDADE MUNICIPAL QUE O DEFESO DA REPRODUÇÃO DO CARANGUEJO É NECESSÁRIO PARA HAVER PRODUÇÃO NOS ANOS SEGUINTES. TODOS DEVEM CONTRIBUIR COM ESSA AÇÃO DE CIDADANIA. O SEU SACRIFÍCIO SERÁ COMPENSADO PELA NATUREZA.

 

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