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Mobilização
Atenta aos apelos de estudantes e professores da Escola Maria de Lourdes Ferreira, que há algum tempo vêm se queixando da falta alimentação escolar e da escassez de canecas, pratos e talheres na copa do estabelecimento, a ONG Suatá rapidamente se articulou e conseguiu uma importante doação para a instituição pública de ensino.
Os cerca de 200 kits contendo prato, colher e caneca, foram doados à
escola da Vila de Algodoal, pelo universitário, surfista e capoeirista
João do Amaral Dias Neto, sócio-fundador da ONG Suatá, um dos
frequentadores mais assíduos do lugar, bastante querido por boa parte
das crianças e dos adolescentes da ilha, e que há seis meses vem lutando
bravamente contra uma espécie rara e extremamente agressiva de câncer
que contraiu e que foi diagnosticado em outubro de 2009.
Com isso, João Neto espera diminuir os riscos de disseminação de
doenças, especialmente do vírus da Gripe A (Influenza H1N1),
popularmente conhecida como gripe suína, uma vez que os alunos
utilizavam os mesmos pratos, copos e talheres para fazerem suas
refeições, o que aumenta consideravelmente as chances de contaminação.
Todo o material doado foi entregue no último dia 30 de março, na
presença de pais, alunos e professores, em reunião na qual o Diretor
Evaldo Carrilho ressaltou a necessidade de se ter cuidado com os objetos
recebidos, e que agora fazem parte do patrimônio da escola.
Outro integrante da ONG Suatá, o artista plástico e empresário Bergo
Ferreira, também destacou a importância do associativismo e da
participação ativa da sociedade na busca pela melhoria da qualidade do
ensino público.
Abaixo-assinado
Após a entrega da doação, os pais e/ou responsáveis dos alunos
regularmente matriculados na escola fizeram um protesto e assinaram um
documento dirigido ao Prefeito Municipal, Agnaldo Tinô dos Santos,
relatando que há mais de duas semanas não havia alimentação escolar e
requerendo providências para que o problema fosse imediatamente
resolvido.
Interrupção no fornecimento da alimentação escolar é causa de revolta
“É inaceitável que falte merenda escolar na rede pública de ensino,
enquanto na mesa do prefeito tenha do bom e do melhor”, foi a forma que o
jornalista e radialista Guto Braga (Marajoara AM) encontrou para
expressar toda sua indignação com o descaso por que estão passando os
alunos das escolas de Maracanã/PA, principalmente aqueles mais carentes,
que na maioria das vezes só se alimentam na escola. Segundo Braga, que
tem casa em Algodoal e também é integrante da ONG Suatá, somente no ano
passado a Prefeitura de Maracanã recebeu mais de R$ 400.000,00 em verbas
federais, a título de Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica.
De fato, consultando a página do Ministério da Educação na internet,
verifica-se que os valores acumulados recebidos pelo município alcançam
exatos R$ 478.759,60. Ainda que não seja suficiente para suprir todas as
despesas com a alimentação escolar, a quantia não é nada desprezível.
Muito pelo contrário, mostra-se bastante expressiva para um município de
pouco mais do que 30.000 habitantes que, segundo dados do IBGE.
Do direito fundamental à alimentação
Não é demais lembrar que a falta ou a deficiência no fornecimento de uma
alimentação adequada e de qualidade compromete sobremaneira o
aprendizado do aluno, principalmente das crianças e dos adolescentes
carentes e dos que estão em fase de crescimento.
Cabe ressaltar que o DIREITO À ALIMENTAÇÃO é uma decorrência lógica dos
direitos fundamentais à vida (art. 5°), à saúde (art. 6°) e à dignidade
da pessoa humana (art. 1°, III), garantidos na Constituição da
República.
Nesse contexto, o inciso VII, do art. 208, da CF, determina que o dever
do Estado com a educação será efetivado mediante atendimento ao
educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático escolar, transporte, ALIMENTAÇÃO e
assistência à saúde.
Da mesma maneira, o art. 227 dispõe que é dever da família, da sociedade
e do Estado assegurar, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida, à
ALIMENTAÇÃO, à educação, dentre outros.
Portanto, a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos
alunos da rede de ensino público municipal, sem justo motivo, além de
causar graves e irreparáveis prejuízos à saúde e ao aprendizado do
estudante, consubstancia-se em verdadeira afronta aos princípios
fundamentais constitucionais acima mencionados.
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