English French Italian Português Spanish
Página inicial arrow Notícias arrow ONG Suatá faz doação importante à Escola Municipal da Vila de Algodoal
ONG Suatá faz doação importante à Escola Municipal da Vila de Algodoal Abrir página em PDF Abrir para impressão Indique esta página a um amigo
Marcelo Costa   
10-Abr-2010

Mobilização

Atenta aos apelos de estudantes e professores da Escola Maria de Lourdes Ferreira, que há algum tempo vêm se queixando da falta alimentação escolar e da escassez de canecas, pratos e talheres na copa do estabelecimento, a ONG Suatá rapidamente se articulou e conseguiu uma importante doação para a instituição pública de ensino.

transparencia_gf21.jpg

Os cerca de 200 kits contendo prato, colher e caneca, foram doados à escola da Vila de Algodoal, pelo universitário, surfista e capoeirista João do Amaral Dias Neto, sócio-fundador da ONG Suatá, um dos frequentadores mais assíduos do lugar, bastante querido por boa parte das crianças e dos adolescentes da ilha, e que há seis meses vem lutando bravamente contra uma espécie rara e extremamente agressiva de câncer que contraiu e que foi diagnosticado em outubro de 2009.

Com isso, João Neto espera diminuir os riscos de disseminação de doenças, especialmente do vírus da Gripe A (Influenza H1N1), popularmente conhecida como gripe suína, uma vez que os alunos utilizavam os mesmos pratos, copos e talheres para fazerem suas refeições, o que aumenta consideravelmente as chances de contaminação.

Todo o material doado foi entregue no último dia 30 de março, na presença de pais, alunos e professores, em reunião na qual o Diretor Evaldo Carrilho ressaltou a necessidade de se ter cuidado com os objetos recebidos, e que agora fazem parte do patrimônio da escola.

Outro integrante da ONG Suatá, o artista plástico e empresário Bergo Ferreira, também destacou a importância do associativismo e da participação ativa da sociedade na busca pela melhoria da qualidade do ensino público.

Abaixo-assinado

Após a entrega da doação, os pais e/ou responsáveis dos alunos regularmente matriculados na escola fizeram um protesto e assinaram um documento dirigido ao Prefeito Municipal, Agnaldo Tinô dos Santos, relatando que há mais de duas semanas não havia alimentação escolar e requerendo providências para que o problema fosse imediatamente resolvido.

Interrupção no fornecimento da alimentação escolar é causa de revolta

“É inaceitável que falte merenda escolar na rede pública de ensino, enquanto na mesa do prefeito tenha do bom e do melhor”, foi a forma que o jornalista e radialista Guto Braga (Marajoara AM) encontrou para expressar toda sua indignação com o descaso por que estão passando os alunos das escolas de Maracanã/PA, principalmente aqueles mais carentes, que na maioria das vezes só se alimentam na escola. Segundo Braga, que tem casa em Algodoal e também é integrante da ONG Suatá, somente no ano passado a Prefeitura de Maracanã recebeu mais de R$ 400.000,00 em verbas federais, a título de Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica.

De fato, consultando a página do Ministério da Educação na internet, verifica-se que os valores acumulados recebidos pelo município alcançam exatos R$ 478.759,60. Ainda que não seja suficiente para suprir todas as despesas com a alimentação escolar, a quantia não é nada desprezível. Muito pelo contrário, mostra-se bastante expressiva para um município de pouco mais do que 30.000 habitantes que, segundo dados do IBGE.

transparencia_gf.jpg

Do direito fundamental à alimentação

Não é demais lembrar que a falta ou a deficiência no fornecimento de uma alimentação adequada e de qualidade compromete sobremaneira o aprendizado do aluno, principalmente das crianças e dos adolescentes carentes e dos que estão em fase de crescimento.

Cabe ressaltar que o DIREITO À ALIMENTAÇÃO é uma decorrência lógica dos direitos fundamentais à vida (art. 5°), à saúde (art. 6°) e à dignidade da pessoa humana (art. 1°, III), garantidos na Constituição da República.

Nesse contexto, o inciso VII, do art. 208, da CF, determina que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, ALIMENTAÇÃO e assistência à saúde.
Da mesma maneira, o art. 227 dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, o direito à vida, à ALIMENTAÇÃO, à educação, dentre outros.

Portanto, a interrupção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos da rede de ensino público municipal, sem justo motivo, além de causar graves e irreparáveis prejuízos à saúde e ao aprendizado do estudante, consubstancia-se em verdadeira afronta aos princípios fundamentais constitucionais acima mencionados.

transparencia_gf2.jpg

Comentários
Adicionar novo
Marcelo Victor  - Dúvida.   |11/04/10
Seria este um caso de improbidade administrativa?
Escrever um comentário
Nome:
E-mail:
 
Título:
Por favor coloque o código anti-spam que você lê na imagem.

3.26 Copyright (C) 2008 Compojoom.com / Copyright (C) 2007 Alain Georgette / Copyright (C) 2006 Frantisek Hliva. All rights reserved."

 

Fique por dentro!

Novidades da ilha no seu email. Inscreva-se!